Matheus Ferri, Advogado

Matheus Ferri

Goiânia (GO)
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Sobre mim

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, Pos-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Dom Bosco. Advogado e gestor no escritório Imbert Krahl Advogados, prestando serviços de consultoria e atuação jurídica com ênfase nas áreas do Direito Civil, Empresarial, Consumerista, Contratual e do Agronegócio.

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Alessandro Alves, Advogado
Alessandro Alves
Comentário · há 5 anos
1. "Desdenhar desse consumidor é adotar uma visão absolutamente reducionista e distorcida da realidade."

Mais reducionista e distorcido da realidade que essa lei, impossível.

2. O estado e seus agentes (salvo raras exceções) não entendem nada de economia e mercado;

3. Juristas em geral (salvo raríssimas exceções) não entendem nada de economia e mercado;

4. "Princípio do crédito responsável e o superendividamento".

Responsável em relação a quem? Quem gasta mais do que ganha (salvo casos de infortúnios da vida) ou em relação às empresas que lida com a sanha estatal e com os altos riscos de calote, impropérios próprios do mercado, altos impostos?

O estado "bãozinho" vai fazer o que em relação as demandas, volatilidade do mercado e irresponsabilidade de quem gasta mais do que ganha? Vai planificar ainda mais o mercado, dizendo quem, como e para que fim os negócios serão realizados?

5. "práticas negociais saudáveis": vejam a subjetividade do termo. Como saber o que é ou não saudável sem analisar todo o mercado?

6. Essa lei Lei do Superendividamento”, 14.181, de 01 de julho de 2021, tem a mesma "efetividade" das normas sobre empréstimo consignado.

​É só mais uma lei INÚTIL que afaga os egos de devotos do estado que acham que tudo é culpa do outro (no caso, do mercado e dos empresários), e que agradam aos que se beneficiam das interferências estatais, mesmo sabendo que tais interferências arbitrárias e sem nenhum fundamento só prejudicam ainda mais os pobres.

Na prática, a atividade econômica continuará cara ao empreendedor; o crédito continuará caro para os cidadãos, principalmente para o pobre, pois o mercado acompanha e reage a sanha do estado em interferir no mercado, mesmo o estado e seus agentes não entendendo NADA de mercado e economia; e os endividados, sejam aqueles que se individam por pura irresponsabilidade pessoal (os que esperam que o estado vai vir e resolver), sejam os que se individam por infortúnios da vida.

Nunca esqueci o dia em que fui ao ambulatório de um hospital público fazer exame de sangue, e uma profissional de saúde que ia extrair o sangue conversava com um colega se gabando que queria um carro e não tinha condições de pagar por ele, então foi orientada a comprar e depois ajuizar ação revisional, o que foi feito e ela obteve êxito.

7. "dignidade da pessoa humana". Um fim em si mesmo. Tudo, em tudo, para tudo.
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